STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.(Imagem: Rivaldo Gomes | Folhapress) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355677/stf-valida-auxilio-doenca-sem-necessidade-de-pericia-medica-presencial
O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:
O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:
No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.
Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.
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