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Auxílio-doença 2023: Prazo foi ampliado para 180 dias e pode ser solicitado de forma remota

Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.

Em | Da Redação

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Auxílio-doença 2023: Prazo foi ampliado para 180 dias e pode ser solicitado de forma remota
STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.(Imagem: Rivaldo Gomes | Folhapress)Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355677/stf-valida-auxilio-doenca-sem-necessidade-de-pericia-medica-presencial

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

 

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

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