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Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,3 bilhões a 142 mil aposentados e pensionistas. Veja como consultar

Justiça libera R$ 2,3 bi a 142 mil aposentados e pensionistas. Veja como consultar

Em | Da Redação com informações de G1

Atualizado em

Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,3 bilhões a 142 mil aposentados e pensionistas. Veja como consultar
Fachada do prédio da Previdência Social em Brasília – Antonio Molina – 4.jan.22Folhapress

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta sexta-feira (dia 19) a liberação de pagamento de R$ 2,37 bilhões para 142.273 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão em março.

O montante de representa 79% de um total de R$ 3 bilhões liberados pelo órgão a 242.100 pessoas para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). Para essas ações, não há mais chance de recurso.

Como consultar?

As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um dos TRFs. Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

Para saber se vai ser contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu estado. Veja abaixo:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF2 (RJ e ES)
  • TRF3 (SP e MS)
  • TRF4 (RS, PR e SC)
  • TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar todos os campos.

No caso do Rio ou do Espírito Santo — estados cobertos pelo TRF2 —, por exemplo, os aposentados e os pensionistas devem acessar o site acima, informar o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

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