Veículos utilizados para ensinar condutores a dirigir em autoescolas passaram a ter um novo limite de idade estabelecido pela legislação.
As regras foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (10).
O texto da proposta foi apresentado pelo deputado Abou Anni (União-SP), que está fora de exercício, e passou pela aprovação das duas Casas, Câmara e Senado, antes de virar lei.
Qual a alteração?
A idade permitida para os veículos de autoescolas – carros de passeio, motos, ônibus, entre outros – aumentou com relação ao que era definido anteriormente, mas continuará dependendo da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.
Quais são os limites atuais de idade?
São três as faixas determinadas para uso dos veículos de autoescola:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares);
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Como era antes?
As faixas sofreram alteração em: três, quatro e cinco anos, respectivamente:
- Categoria A (motos e bicicletas motorizadas): 5 anos;
- Categoria B (carro de passeio, picape, SUV): 8 anos;
- Categorias C, D e E (caminhão, ônibus, van de passageiros): 15 anos.
A idade do veículo começa a contar a partir de que ano?
A contagem exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
Envelhecimento dos veículos
No Brasil, a frota que circula pelas ruas envelheceu pelo décimo ano consecutivo.
Hoje, a média de idade dos automóveis é de 10 anos e 10 meses, segundo o estudo mais recente sobre o assunto, divulgado em 2024 com base nos dados de 2023.
O levantamento é realizado anualmente pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).