
Trabalhadores com direito ao abono do PIS/Pasep devem começar a receber os valores a partir de 15 de fevereiro de 2026, conforme calendário proposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e que será votado em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) na próxima semana.
A partir do ano que vem, haverá mudanças no pagamento do abono salarial. O valor recebido de salário que serve como base para liberação do benefício será reduzido. Terá direito ao PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor ao menos 30 dias no ano-base de 2024, recebendo até R$ 2.765,93.
Também é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha enviado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Veja o calendário do PIS/Pasep 2026
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor público. É possível receber o dinheiro até o último dia do calendário bancário no ano que vem. Caso não façam o resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.
O depósito do PIS/Pasep tem sido automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A Caixa para o PIS a trabalhadores da iniciativa privada e o Banco do Brasil paga o Pasep aos servidores públicos.
O que vai mudar no PIS/Pasep a partir de 2026?
PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pelo governo em 2024 mudou o valor que dá direito ao recebimento do PIS/Pasep. Esse valor passa a corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O pagamento a ser feito em 2026 diz respeito a quem trabalhou em 2024. Com isso, a inflação a ser considerada foi a daquele ano, que fechou em 4,77%. As alterações serão feitas de forma gradual até atender apenas trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio.
Pelas regras que foram válidas até este ano tinha direito ao abono quem trabalhou no ano-base do pagamento recebendo até dois salários mínimos em média, desde que estivesse inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha enviado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).










