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Aprovada Lei Geral da Polícia Civil no Senado Federal. Texto vai a sanção de Lula

Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica

Em | Da Redação com informações de Metrópoles

Atualizado em

Aprovada Lei Geral da Polícia Civil no Senado Federal. Texto vai a sanção de Lula
Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) n° 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Agora aprovado, será enviado à sanção ou veto do presidente Lula (PT).

No início do mês, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a proposta. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto. O PL também foi aprovado um dia antes pela Comissão de Segurança Pública do Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

– Sei da luta diária de policiais que saem de casa todos os dias sem saber se vão voltar – disse Contarato.

A lei estipula as normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Civis, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada propõe as próprias regras.

Segundo o texto, deverá ser estruturado pelo menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil. São eles: delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.

Na Casa Legislativa ao lado…

Há dois meses, a Câmara dos Deputados aprovou a lei. O projeto de lei (PL) n° 1949, de 2007, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, teve a urgência aprovada e passou por votação no plenário da Casa Legislativa.

A proposta estabelece garantias à carreira, como:

  1. Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  2. Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;
  3. Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia.

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