Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS vão receber R$ 2,9 bilhões em atrasados na Justiça

Mais de R$ 2,8 bilhões serão pagos para 180.325 aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os depósitos com base de 133.871 decisões, concluídas em julho, favoráveis aos segurados em ações judiciais, em muitos casos coletivas, revisões de valores de benefícios previdenciários e assistenciais.

Do mais de 280 mil pessoas que ganharam 220 mil ações contra diferentes órgãos da União, a maioria (64,1%) é de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS.

No total, o CFJ aprovou a liberação de mais de R$ 3,3 bilhões para o pagamento de RPVs — indenizações destinadas a quem moveu e ganhou processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080.

O dinheiro liberado pelo CJF vai para seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, responsáveis por fazer os pagamentos, de acordo com cronogramas próprios.

Como consultar?

O CJF envia os valores os TRFs, que são os responsáveis de realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários. No caso dos estados do Rio e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

 

Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF2 e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

Veja a abaixo a lista completa dos TRFs (de acordo com seu estado) para consultar a lista dos atrasados do INSS:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF2 (RJ e ES)
  • TRF3 (SP e MS)
  • TRF4 (RS, PR e SC)
  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
  • TRF6 (MG)
  • Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.

 

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Marcelo Passos

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