Pernambuco

Após polêmicas Raquel Lyra admite ERROS pontuais e REPUBLICA decreto

Em | Da Redação

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Após polêmicas Raquel Lyra admite ERROS pontuais e REPUBLICA decreto

Raquel Lyra e sua vice, Priscila Krause

Um dia depois, Raquel republica decreto com pequenas correções, mas essência não muda

O novo Diário Oficial era muito esperado pelos servidores estaduais, após a grande polêmica decorrente do decreto publicado na terça-feira (3). Após outros veículos tratarem o decreto de forma protocolar, na parte da manhã, o Blog foi o primeiro a revelar ontem (3) o “susto” que grande parte dos servidores estaduais tomou com o segundo decreto assinado pela nova governadora Raquel Lyra (PSDB). As informações são do Blog do Jamildo

No Diário Oficial desta quarta-feira (4), Raquel Lyra fez uma “republicação” do decreto, procedimento usado quando há erros e incorreções na publicação original. Ou seja, não se trata de um novo decreto, mas do mesmo decreto corrigido.

A “republicação” pode ser usada para corrigir desde erros de digitação até falhas de redação.

DIRETORES DE ESCOLAS POUPADOS

No caso, a republicação serviu, em primeiro lugar, para incluir mais uma categoria na restrita lista de comissionados que não serão automaticamente exonerados. A governadora incluiu na republicação os diretores, secretários e apoios que atuam nas escolas estaduais.

Ficam excluídos, segundo o novo texto acrescentado ao decreto, as “equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto 45.507, de 28 de dezembro de 2017”.

SERVIDORES DE ESTATAIS CEDIDOS TAMBÉM DEVERÃO VOLTAR

Em segundo lugar, a republicação alterou a redação de um dos pontos mais polêmicos do decreto. A revogação das cessões dos servidores estaduais. Antes estava escrito no decreto “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual”.

Agora, com a republicação, ficou escrito “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual”.

A mudança sutil, no entanto, não alivia para os servidores. Segundo advogados de sindicatos, ouvidos sob reserva pelo Blog, a mudança de redação amplia as hipóteses de revogação das cessões. O primeiro texto só abrangia a administração direta, como secretarias, as autarquias e fundações públicas.

O novo texto, republicado, amplia o decreto para abarcar também as empresas estatais estaduais. Ou seja, servidores concursados da COMPESA, por exemplo, caso cedidos para outros órgãos, terão que se reapresentar na estatal.

O prazo de reapresentação destes servidores, segundo o decreto, continua o mesmo, cinco dias. Neste ponto do decreto, não houve alterações com a republicação.

LICENÇA-PRÊMIO MUDA REDAÇÃO, MAS EFEITO PRÁTICO É O MESMO

Em tercerio lugar, houve uma mudança na redação quanto às licenças-prêmio. O texto original dizia “fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio” e “bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

O novo texto, republicado, passa a dizer que “fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o gozo de licenças-prêmio, inclusive as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

Neste caso, segundo os advogados, a alteração é apenas a forma de redação, mas a situação continua a mesma. Quem estava com licença-prêmio aprovada para janeiro de 2023 e mesmo quem já estava se aproveitando de uma licença-prêmio concedida anteriormente, teve a licença interrompida pelo decreto e terá que se reapresentar no órgão de origem.

Uma explicação: na prática, licença-prêmio é um tempo de “férias” que o servidor tem direito após completar um período de anos no serviço público. Aqui em Pernambuco, a cada dez anos de serviço, o servidor estadual tem direito a seis meses de licença-prêmio remunerada. Ao tirar a licença-prêmio, na prática, o servidor está de férias.

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

Este tipo de licença também ficou interrompido na republicação.

A única mudança, apenas de redação, foi a retirada da sua menção do artigo 4° do decreto, segundo os advogados. Todavia, como as licenças para trato de interesse particular já estavam interrompidas pela redação do artigo 3°, que foi mantida na republicação, nada mudou sobre a licença para trato de interesse particular na republicação do decreto, segundo os advogados.

Este tipo de licença é não remunerada, sendo muito usada por servidores para fazer mestrado ou doutorado, fora do Estado ou mesmo fora do Brasil. Pelo decreto, estes servidores terão que se reapresentar no órgão de origem.

NOVO ERRO DE REDAÇÃO NA REPUBLICAÇÃO

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