Pernambuco

Após pedido de Raquel Lyra,TJPE declara ilegalidade da greve dos professores que decidem descartar greve

Na última sexta-feira (21), o sindicato soube que a governadora Raquel Lyra (PSDB) entrou com um pedido de antecipação de tutela contra o representante dos trabalhadores da Educação do Estado

Em | Da Redação

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Após pedido de Raquel Lyra,TJPE declara ilegalidade da greve dos professores que decidem descartar greve
Assembleia ocorreu nesta segunda-feira (24) Péricles Chagas/ Sintepe

Professores da rede estadual de ensino decidiram, durante assembleia extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (24), descartar a deflagração da greve. A decisão da categoria, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), veio após o Tribunal de Justiça de Pernamb o representante dos trabalhadores da Educação do Estado

Professores da rede estadual de ensino decidiram, durante assembleia extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (24), descartar a deflagração da greve. A decisão da categoria, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), veio após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgar a paralisação ilegal antes mesmo de ser deflagrada.

Na última sexta-feira (21), o sindicato soube pela imprensa que a governadora Raquel Lyra (PSDB) entrou com um pedido de antecipação de tutela contra o representante dos trabalhadores da Educação do Estado.

“Nós não estamos lidando com qualquer governo, nós estamos lidando com o governo do PSDB, que a gente já conhece desde a época de Fernando Henrique [Cardoso]. É um dos governos mais difíceis que nós vamos enfrentar (…) Ela [Raquel Lyra] não moveu só na justiça a ação de pedidos de ilegalidade da greve, como também o desconto dos salários já a partir de amanhã”, criticou a presidenta do Sintepe, Ivete Caetano.

A decisão

Na decisão, expedida na última quinta-feira (20), o desembargador Mauro Alencar de Barros, fica proibido “a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular e total funcionamento do serviço ou atividade pública ou mesmo que cause retardo para os usuários da rede estadual de ensino”. Além disso, o documento também estipula uma multa diária, em caso de descumprimento por parte do Sintepe, de R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão, e desconto salarial pelos dias de paralisação dos profissionais.

 

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