Brasil

Após críticas,Derrite altera trecho sobre a PF, que só atuaria contra facções se houvesse pedido formal dos governadores

O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou na noite dessa segunda-feira (10/11) uma nova versão do relatório e, após críticas, alterou o trecho que trata da competência da Polícia Federal (PF).

Em uma versão anterior do texto, Derrite havia determinado que a Polícia Federal só poderia atuar junto às polícias estaduais contra facções criminosas mediante pedido oficial do governador.

“Quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional, poderá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante provocação do governador do estado, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais”, dizia a versão anterior do texto proposta por Derrite.

O trecho foi alvo de fortes críticas de integrantes do governo e até da própria corporação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou em sua conta no X (antigo Twitter) que, após uma reunião com o relator Guilherme Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o texto será alterado.

Agora, Derrite manteve a competência da corporação, mas determinou que ela deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes.

“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:

mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente;
por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.

Motta marcou para esta terça-feira (11/11) a votação do projeto. O texto ainda não tem consenso e deve gerar embates entre governistas e oposição.

Marcelo Passos

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