Pernambuco

Após criticar Paulo Câmara nas eleições por impostos, Raquel Lyra aumentará ICMS em Pernambuco

Governo do PSDB envia para a Alepe pacote fiscal com 'ajustes' nas regras do ICMS e outras medidas

Em | Da Redação

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Após criticar Paulo Câmara nas eleições por impostos, Raquel Lyra aumentará ICMS em Pernambuco
Raquel Lyra e Paulo Camara Foto Hélia Scheppa e Heudes Regis/SEI, e Roberta Guimarães/Alepe.

O governo Raquel Lyra (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) projeto de lei aumentando a alíquota modal do ICMS em Pernambuco a partir de janeiro de 2024. O secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, disse que o impacto anual “caso não seja realizada a adequação” na alíquota modal do ICMS será de R$ 2,8 bilhões.

Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e assim tramitarão em regime de urgência.

“A adequação é importante porque não podemos deixar que a fotografia dos próximos cinco anos esteja descalibrada da realidade. Isso resultaria em prejuízos para Pernambuco por várias décadas. O nosso pacote de justiça fiscal estabelece uma nova relação entre a Fazenda e o contribuinte, fortalecendo uma relação de confiança. Além disso, estamos garantindo o menor IPVA do Nordeste, com vários avanços para o contribuinte”, afirmou Wilson José de Paula.

“Como a arrecadação do ICMS é distribuída com os municípios (25%), a medida também atende demanda da pactuação federativa em meio às dificuldades fiscais enfrentadas pelas prefeituras atualmente”.

Em relação às modificações legislativas, o Governo do Estado está propondo dois projetos de lei, um ordinário e outro complementar. Em relação ao primeiro, as principais modificações são relativas ao aumento do ICMS em 2024 e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco “no realinhamento de alíquotas”, adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias.

 

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