Pernambuco

Após agressões contra turistas, Prefeitura de Ipojuca publica decreto que proíbe taxa mínima de consumo na praia de Porto de Galinhas

A Prefeitura de Ipojuca publicou um novo decreto com o objetivo de reforçar as regras de funcionamento do comércio na orla e estabelecer medidas para proteger consumidores e visitantes, que lotam a praia no Réveillon. A decisão foi tomada após um episódio de violência registrado no último dia 27 contra dois turistas.

Johnny Andrade Barbosa e Claiton Zanatta, vindos de Cuiabá, foram agredidos por comerciantes na praia após se recusarem a pagar o valor de R$ 80 para um barraqueiro, que teria combinado um preço mais baixo pelo serviço anteriormente. O casal foi atacado com socos e pontapés depois de se recusar a pagar um valor considerado abusivo pelo uso de cadeiras de praia.

Vídeo: casal de turistas é agredido em Porto de Galinhas após cobrança abusiva de cadeiras

Agora, o Decreto nº 149/2025 altera dispositivos do nº 485/2018 e proíbe expressamente práticas consideradas abusivas, como a exigência de consumação mínima, a cobrança de taxas ou multas pela não consumação e a chamada venda casada de produtos ou serviços por barracas de praia e seus colaboradores.

A norma também estabelece que o descumprimento das regras pode resultar na suspensão temporária ou até na cassação da autorização de funcionamento, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.

Além da regulamentação, a Prefeitura de Ipojuca anunciou um conjunto de medidas imediatas em resposta ao caso. Entre as ações, está a suspensão temporária, pelo prazo de uma semana, das atividades da barraca envolvida na agressão, bem como o afastamento preventivo dos garçons e atendentes citados na ocorrência, até a conclusão das investigações.

O município também determinou o reforço da fiscalização na orla, com ampliação do efetivo da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente, além da intensificação das ações para coibir irregularidades como venda casada, exigência de consumação mínima e outras práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Marcelo Passos

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