Rosinei Coutinho / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux entrou no radar após se posicionar a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista no STF nesta quarta-feira (10). O ministro divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino ao afastar o crime de organização criminosa armada.
Porém um caso recente veio à tona e gerou questionamentos. Recentemente, Fux negou um habeas corpus (HC) a um homem que furtou cinco desodorantes, no valor total de R$ 69,95 (ou R$ 13,99 a unidade), em um supermercado em Nova Lima (MG) em janeiro de 2019.
A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira (4) e publicada nesta quarta (10). O ministro decidiu que não poderia aplicar o princípio da insignificância pleiteado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os motivos apresentados por Fux são os mesmos das instâncias anteriores: lista de antecedentes criminais – incluindo ameaças, furtos e homicídio qualificado – e prática contínua de infrações, a chamada habitualidade delitiva. Os cinco desodorantes foram devolvidos ao supermercado após a prisão em flagrante. A informação é do colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles.
“Ressoa inequívoco, portanto, que a reincidência, por si só não afasta o reconhecimento da insignificância no caso do crime de furto. Todavia, não se pode olvidar que a aferição da insignificância, nos delitos contra o patrimônio compreende um juízo amplo que vai além da conduta em si considerada e compreende outros elementos, a exemplo da reincidência e da contumácia delitiva do agente. Desta sorte, evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal e, ao mesmo tempo, consoante já afirmado, impede-se, sob o prisma consequencialista, a materialização dos efeitos deletérios de se reconhecer como penalmente irrelevantes infrações penais dessa natureza”, escreveu Fux na decisão.
No habeas corpus endereçado ao STF, a Defensoria Pública buscou a absolvição do réu pelo crime de furto “devido à atipicidade material da conduta imputada, ante a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado”. Se o pedido não fosse atendido, defendeu que Fux reconhecesse a “menor significância” dos atos, fixando o regime aberto.
“Assim, a imposição de regime prisional mais grave do que o quantum da pena, com base na reincidência do paciente, viola o princípio da proporcionalidade, já que a conduta imputada ao paciente, senão insignificante, se revela de menor significância ao bem jurídico tutelado”, salientou a Defensoria Pública.
A juíza Anna Paula Vianna Franco, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima (MG), condenou o acusado por furto a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 68 dias-multa, em abril de 2023. O valor equivale a R$ 2.951,20.
A DPU recorreu, e o caso chegou até o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, inicialmente, manteve a decisão anterior. O tribunal decidiu retirar a reincidência do caso e reconhecer o furto privilegiado após atender parcialmente um novo pedido da defesa. Com isso, os desembargadores afastaram a pena de reclusão e o sentenciaram a apenas 56 dias-multa.
Um vídeo de câmera de segurança registrou o momento exato de um acidente fatal que…
Um enfermeiro socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) morreu enquanto trabalhava em Ipojuca,…
Um adolescente esfaqueou três colegas dentro de uma escola estadual em Barreiros, no litoral sul…
Virginia Fonseca voltou a dar o que falar nas redes sociais neste sábado (14). Curtindo uma…
O pagamento do abono do PIS será liberado nesta segunda-feira (16) para trabalhadores que nasceram em março,…
A Receita Federal começou a divulgar, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026,…
This website uses cookies.