A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (12) o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.
O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços.
No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. O reajuste não envolve os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações).
O percentual foi aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS nesta segunda. Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de implementar um aumento acima desse patamar.
O índice aprovado pela agência, contudo, veio abaixo do esperado pelo setor. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) projetava que o reajuste ficaria entre 10% e 12%.
O aumento autorizado também é inferior ao de 2022. No ano passado, a ANS autorizou teto de 15,5% para os planos individuais e familiares. Foi a maior alta da série histórica com dados desde 2000. O avanço de 2022 veio após reajuste negativo (-8,19%), pela primeira vez na série, em 2021.