Brasil

André Mendonça, indicado por Bolsonaro no STF, é o primeiro a votar a favor do pagamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem. Ele foi o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da norma no julgamento do tema, que ocorre no plenário virtual do Supremo.

Até este domingo (11), são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no último domingo, 4. Ainda falta a manifestação de cinco ministros, que deve ser feita até 16 de setembro.

Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao STF, Mendonça argumentou ser necessário cuidado em preservar, “tanto quanto possível”, as escolhas “legitimamente” feitas pelos Poderes eleitos.

“Dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional – não apenas quando do julgamento mais percuciente e aprofundado do próprio mérito da demanda, mas – com ainda mais ênfase e rigor por ocasião da apreciação das medidas cautelares”, afirmou o ministro.

Ele completou que a Corte deve ter, em regra, deferência diante das escolhas dos poderes Legislativo e Executivo. “Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar , deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu”, acrescentou.

Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto.

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.

Marcelo Passos

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