Pernambuco

Alepe aprova lei que responsabiliza com mais rigor quem adulterar bebidas com metanol em Pernambuco

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (15), um Projeto de Lei (PL) que impõe um novo padrão de segurança e compliance para a indústria de bebidas alcoólicas, em resposta direta à crise de saúde pública causada pela adulteração com metanol. O trâmite foi em regime de urgência e reúne oito propostas legislativas que já haviam sido apresentadas na Casa. Trata-se do primeiro projeto de lei em nível estadual no Brasil a abordar de maneira abrangente o combate ao uso do metanol. O PL será encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.

O Substitutivo estabelece um conjunto de normas que afetam diretamente a operação de toda a cadeia de valor. O Governo Estadual será autorizado a exigir laudos laboratoriais específicos dos fornecedores, visando comprovar a absoluta ausência de metanol em concentrações prejudiciais.

O principal elemento de impacto econômico e jurídico do Projeto de Lei é a adoção da responsabilidade objetiva. O texto responsabiliza fabricantes, distribuidores, importadores e armazenadores de bebidas em casos de intoxicação, independentemente da comprovação de dolo (intenção) ou negligência.

Essa medida transfere o ônus da prova de qualidade do consumidor para o agente econômico. Além disso, o projeto impõe exigências mais rígidas sobre as notas fiscais das bebidas, buscando garantir que a origem de cada lote seja conhecida e rastreável.

O projeto aprovado determina a inclusão de um QR Code em todas as embalagens, permitindo a rastreabilidade digital do produto por meio de uma plataforma oficial com dados sobre fabricante, validade e regularidade fiscal. Essa tecnologia é vista como uma forma de dificultar a inserção de produtos criminosos no mercado formal.

Essa ferramenta legal força todos os elos da cadeia a investirem maciçamente em auditoria e controle de qualidade, uma vez que o risco da atividade recai integralmente sobre eles. As penalidades administrativas específicas foram detalhadas através de projetos como o PL 3404/2025 (para distribuidores e armazenadores) e o PL 3405/2025 (para estabelecimentos comerciais).

A autoria do Substitutivo é da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), no texto que consolida propostas de cinco parlamentares: deputado Antonio Coelho, deputado Romero Albuquerque, deputado João Paulo Costa, deputado Luciano Duque e deputada Socorro Pimentel, uma vez que alguns, como João Paulo Costa, apresentaram mais de uma proposta para a regulamentação, como os PLs 3404/2025 e 3405/2025.

Marcelo Passos

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