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Acaba hoje prazo para declarar o Imposto de Renda; veja o que fazer para evitar multa da Receita Federal

Em | Da Redação

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Acaba hoje prazo para declarar o Imposto de Renda; veja o que fazer para evitar multa da Receita Federal
Se a renda do trabalhador diminuir durante a vigência do contrato de empréstimo, o banco poderá renegociar o contrato.

Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.

A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano passado e bens e direitos no nome do contribuinte.

O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.

O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29), 38 milhões haviam declarado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado
    Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
    Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
    Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
    Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
    Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controlada

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