
Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.
A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano passado e bens e direitos no nome do contribuinte.
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29), 38 milhões haviam declarado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil -
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias - Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário -
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores - Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controlada