Foto: Reprodução/Agência Brasil
Os trabalhadores já podem consultar os valores do do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. A consulta à disponibilidade dos valores e às datas de pagamento podem ser feitas pelo portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.
Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.
A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24 bilhões – 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
Quem não tem direito ao abono salarial?
Quanto é o valor? – O valor do abono salarial pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.
Consultas poderão ser feitas em fevereiro – As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial podem ser consultadas desde 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
O abono salarial concedido após deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
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