(Foto: Reprodução/STF)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (18), que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024.
Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF.
O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.
– A democracia é um projeto de autogoverno coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las, porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos – argumentou.
Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda.
– A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil – afirmou.
– Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados.
O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro.
*AE
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