Texto dá competência absoluta para juizado especial julgar causas de menor complexidade
O Projeto de Lei 4056/24, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe elevar de 40 para 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080) o valor das causas que podem ser julgadas nos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas.
Objetivo
A medida busca alinhar o teto desses juizados aos já praticados nos juizados federais e da Fazenda Pública. Além da ampliação do limite, o projeto estabelece que a competência dos juizados especiais será absoluta, eliminando a possibilidade de escolha entre esse modelo e a Justiça comum.
Explicação
Segundo o deputado, a atual concorrência entre as instâncias tem resultado no esvaziamento dos juizados e no sobrecarregamento do sistema tradicional. Para organizar a transição, os tribunais de Justiça poderão limitar a aplicação da regra por até três anos.
Mais mudanças
Outra mudança relevante do projeto é a exigência de pagamento antecipado de custas processuais para ingressar com ações nos juizados especiais. Atualmente, a legislação permite acesso gratuito à primeira instância, com cobranças apenas em casos de recursos. A proposta prevê isenção apenas para causas de até 20 salários mínimos e, na segunda instância, os custos processuais serão limitados às despesas diferidas da fase inicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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