Dois procurados pela Justiça elegeram-se vereadores nas eleições de 2024, e 18 estão na condição de suplentes. Os dados são de um levantamento exclusivo realizado pelo g1, com base em informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saiba detalhes sobre os eleitos:
Gilvan (MDB), vereador eleito de Lagoinha do Piauí (PI), foi condenado em 2021 por homicídio culposo, quando atropelou e matou uma pessoa em Marabá (PA).
Marco Aurelio (Republicanos), que foi eleito vereador de Paty do Alferes (RJ), é procurado por dívida de pensão alimentícia.
Os suplentes:
Celmar Mucke (União), 2º suplente em Tupanci do Sul (RS), foi condenado por estupro de vulnerável, em que a vítima tem menos que 14 anos. Ele registrou a candidatura dias antes de a condenação se tornar definitiva.
Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Ramos (PI), foi condenado em 2019 também por estupro de vulnerável.
Lula Costa (PSD), 9º suplente em Barra do Choça (BA), é investigado por associação para o tráfico. Ele ainda não passou por julgamento.
Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza, é suspeito de organização criminosa. Também não foi julgado.
Os outros 14 suplentes tem a mesma motivação para a justiça: dívidas de pensão alimentícia. Eles podem ser presos a qualquer momento, mas não correm risco de perder o cargo mesmo com a condenação. Já os condenados por crimes podem perder o mandato, mesmo eleitos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
Gilvan (MDB), por exemplo, foi eleito vereador de Lagoinha do Piauí (PI) com 147 votos. Ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, em 2021, por homicídio culposo por atropelar e matar uma pessoa na cidade de Marabá (PA). Em 23 de setembro deste ano, a Justiça do Pará expediu o mandado de prisão contra ele.
A Justiça Eleitoral tenta barrar condenados de disputarem as eleições exigindo que todos apresentem certidões negativas, mas somente do estado em que vão concorrer. Gilvan, porém, foi condenado no Pará e eleito no Piauí.
Segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, a candidatura de pessoas em condições proibidas pela Lei da Ficha Limpa pode ser questionada mesmo após a eleição. “Cabe ainda recurso contra expedição de diploma [de eleito], porque é uma inelegibilidade superveniente [que aconteceu depois]”, diz.
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