Trabalhadores recebem segunda parcela do 13º em dezembro; entenda o cálculo - Gabriel Cabral/Folhapress
Empresas e patrões devem estar atentos ao pagamento da primeira parcela do 13º salário, que acontece nesta sexta-feira (28), em razão de o prazo oficial, 30 de novembro, cair em um domingo neste ano.
O 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até o fim do ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A primeira parcela precisa ser paga até esta sexta-feira (28).
Esse valor corresponde a 2,9% do PIB e alcança cerca de 95,3 milhões de pessoas. Trabalhadores com carteira assinada representam 62,5% do total e concentram R$ 260 bilhões. Outros R$ 109,5 bilhões irão para aposentados e pensionistas do INSS, parte deles com valores antecipados entre abril e maio.
Para o empregado que não receber o depósito até sexta-feira, o primeiro passo é se comunicar formalmente com o empregador. “O trabalhador deve comunicar formalmente o atraso ao setor de RH (Recursos Humanos) ou ao departamento pessoal, preferencialmente por escrito”, orienta Rossignolli.
Caso a empresa não regularize o pagamento, o empregado pode acionar a fiscalização federal. Segundo ela, o trabalhador ou o sindicato da categoria pode apresentar uma denúncia à SRT (Superintendência Regional do Trabalho). Assim. o órgão aplicará multa administrativa ao empregador”.
No entanto, se nem isso resolver, resta a via judicial. “O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista individual, com ou sem o auxílio de um advogado”, diz.
Além do valor devido, são acrescidos correção monetária e juros. Em casos graves, o atraso chega a justificar até o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador.
Em cenários de crise financeira, algumas empresas tentam negociar o adiamento, mas os especialistas reforçam que não há brecha jurídica. “Não existe justificativa legal que isente a empresa das penalidades pelo atraso, nem mesmo a alegação de crise financeira”, explica Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho. “O prazo legal não é prorrogado para a segunda-feira seguinte. O dinheiro deve estar na conta do trabalhador até sexta-feira.”
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